O cliente deve pagar pela sessão que faltou?

É correto o terapeuta receber pelas sessões onde o paciente não compareceu?

o cliente deve pagar pela sessão que faltou? Como se fosse um valor mensal independente de comparecer às sessões ou não?

Sim. É eticamente e tecnicamente correto.

Toda forma de tratamento ou treinamento contínuo deve ser remunerado independentemente do comparecimento do cliente.

Se você deixa de ir à academia, você, ainda assim, paga à academia?
Se seu filho deixa de ir à escola, você paga à escola?
Se o aluno deixa de ir à escola, o professor deve ser remunerado?

Sim, sim, sim e sim e mais outro sim.

Vou colocar isso de forma bem simples. Existe aqui uma questão prática e outra técnica.

A prática está relacionada ao fato do profissional receber pelo seu trabalho. Mesmo o paciente não indo à sessão, o profissional esteve disponível para ele. O exemplo do professor é bem claro. O professor não recebe mais ou menos por cada aula dependendo da quantidade de alunos que compareceram.

Trata-se, portanto, de reconhecer, valorizar um serviço que está sendo prestado, mesmo sem o paciente comparecer às sessões.

Agora, vamos para a parte técnica.

Mesmo o paciente faltando à sessão, essa sessão ocorreu. É importante entender isso no caso da psicoterapia. Diferente da academia, que você não está malhando quando não vai à sessão, faltas para a terapia podem fazer parte do processo terapêutico. Existe, inclusive, uma recomendação aos psicólogos, psicanalistas, que no tempo que o paciente se ausenta, ele não aproveite para resolver outras questões. Justamente porque por trás de uma falta, existe um sentido que precisa desse tempo construtivo para ser analisado.

Faltas, esquecimentos, desculpas, etc, tudo isso faz parte da terapia e é material importante para mesma. Como já disse em outros textos, o “X da questão” pode estar muito mais na sua falta do que na sua presença.

Quando eu leio essas perguntas iniciais do texto, “o cliente deve pagar pela sessão que faltou?”, eu penso “por que você não está querendo pagar a sua terapia?”. Com certeza existe um sentimento por traz dessa pergunta e ele é importantíssimo para a sua análise. Talvez você não esteja se sentindo acolhida ou nutra sentimentos de raiva em relação ao seu terapeuta, por exemplo. Não tenho como saber, mas é certo que o buraco é mais fundo (sempre é) e, assim, essa questão não é simplesmente prática e financeira.

Recordo o leitor a outro texto que falei sobre a função do dinheiro na terapia:

“Realizar uma psicoterapia é um trabalho difícil. Ela é cheia de obstáculos. Um deles é a resistência dos próprios pacientes, visto que fazer terapia é tocar na ferida. Algo que não se chega pronto para fazer quando se procura a psicoterapia. O mais comum é “eu quero me livrar dos meus sintomas, mas não estou disposto (a) a mudar”. Bom, lamento informar que uma coisa está relacionada a outra. Felizmente temos muitos recursos para lidar com isso. Mas quando os convênios dificultam a terapia, eles fortalecem uma resistência que já estava lá. Pior ainda, um desses recursos que mencionei é o próprio dinheiro. Por exemplo, na clínica escola, onde se realizam atendimentos sociais, é cobrado um valor por sessão de acordo com a renda da pessoa atendida. Seja ele 40 reais, 20 reais, ou 1 real. E esse 1 real pago por sessão é importantíssimo para o andamento da mesma. Existe um valor simbólico no dinheiro que na sessão por convênio é eliminado. Resta somente à relação entre o paciente e o terapeuta a sustentação das sessões”.

Portanto, se o seu terapeuta não cobra as suas faltas, ou ele deveria voltar para a universidade ou, e eu apostaria nessa alternativa, ele precisa falar com o analista dele sobre o porque de ele não conseguir cobrar pelo seu serviço.

Algo está errado.

Gregório De Sordi

Psicólogo, CRP 01/16979, mestre e doutor em Psicologia Clínica e Cultura pela Universidade de Brasília. Foi professor e coordenador do curso de psicologia da UNICEPLAC. É editor associado da revista "Psicologia: Teoria e Pesquisa" (Qualis A1). Tem experiência profissional na área de saúde mental, psicanálise, psicologia clínica e avaliação psicológica. Atende, com enfoque psicanalítico, adolescentes e adultos em consultório particular localizado em Brasília-DF e atendimentos virtuais. Telefone: (61) 999425123

30 Comentários

  1. Uma pessoa paga várias comsultas e apenas um dia tem um imprevisto e é cobrada na integralidade.

    Acho que deveria contar o bom senso: foi uma causa justa de falta? Ou é uma postura rotineira de esquecimento e desorganização? São casos diferentes.

    Acho que existem situaçãões de ponderação.Falta de empatia com a situação do paciente, com o que ele vivenciou, é bem negativo.

    Foi exatamente por uma situação assim que deixei de me atender com um terapeuta, pois achei INJUSTO, uma vez que sempre fui correta e étics como cliente,

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    • Oi Leticia. Corretíssimo seu argumento.

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  2. Acho justo cobrar, mas que isso seja informado anteriormente. Que seja um combinado. Agora ter um imprevisto e não ir, e cobrar sem avisar anteriormente do fato, acho injusto. A pessoa responder pelos seus atos sabendo é diferente, do que saber só na hora de pagar.

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    • Concordo plenamente. O combinado não sai caro. Nos meus atendimentos, caso eu vá cobrar uma falta pela primeira vez, pergunto para a pessoa se ela concorda e está claro para ela as questões envolvidas. Caso ela ache que não foi combinado antes (acontece da gente focar nas questões psicológicas e não ficar claro alguma questão) não acho coerente cobrar a falta. Nesse caso, aviso que nas próximas será cobrado e aí sim estará tudo claro e acordado.

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      • Curioso porque quando o paciente, mesmo avisando com antecedência é cobrado pela consulta, e o psicólogo é indenizado pelo horário que reservou para o paciente recebendo o valor da consulta
        Quando o psicólogo falta mesmo que o paciente já esteja no consultório, o psicólogo não é penalizado, nó máximo não receberá pela consulta que não compareceu e o paciente não é indenizado pelo horário que reservou indo a consulta que não houve.
        Por acaso o tempo do psicólogo é mais valioso que o do paciente ?
        E o psicólogo geralmente ainda quer repor para não perder o valor da consulta independente de o paciente ter interesse em repor ou não

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  3. Eu estou bem irritada.
    FAco online, minha terapeuta ja perdeu o horario muitas vezes, fiquei esperando e nada.
    Na unica vez que eu nao compareci, ela quer me cobrar o valor completo. Nao acho justo

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    • Resolvi encerrar os atendimento com minha psicologa, mas havia pago algumas sessoes adiantado, ela disse que nao realiza devoluçoes pois ela já reserva o horario quer eu va ou nao, sendo q isso nunca foi acordado em memhum contrato escrito ou verbal, nao acho isso justo.

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      • Acho justo pois deve ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência,mesmo sendo contrato verbal isso está no código de ética, minha psicóloga me deu um bolo na sessão,faltou,ofereceu um horário que eu não poderia e não quis me reembolsar a sessão ,aí descontei no outro mês e ela achou ruim,então achei falta de ética dela,pois cada um tem que se haver com sua falta e se o profissional faltou ele que tem que haver com sua falta e é opção do paciente querer repor ou não,

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        • Perfeito. Cada um tem que se haver com a sua falta. Boa frase.

          O psicólogo que não puder comparecer a alguma sessão, deve tentar remarcar e na impossibilidade de encontrar horários compatíveis (isso acontece muito), não deverá ser cobrado nenhum valor.

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    • Por que ela acha que ela é ocupada e vc não tem nada pra fazer, ou seja vc tem de pagar porque falou, ela pode faltar a vontade e nada acontece e ainda esperam que tenha confiança para contar tudo sobre vc para alguém assim.

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  4. Parei por acaso nesta página, por conta de minha busca na internet. Lendo os comentários, fico pensando: como um prestador de serviço vai cobrar pelo serviço não prestado, não tem lógica. Se houver cláusula penal em contrato neste sentido, é cláusula abusiva, até porque a relação jurídica e´considerada consumerista. Então, não se pode cobrar pelo serviço não prestado. O exemplo do professor não cabe à situação. O médico cobra a consulta caso o paciente informe (justifique) que não comparecerá? Não, porque não pode cobrar pelo serviço não prestado. O que pode ser cobrado, quando a falta não for justificada e com antecedência, é uma taxa, sendo acertado entre as partes, caso não seja acertado entre as partes, poderá o prestador cobrar um valor no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da consulta/sessão, nos termos do código civil. Até nos casos de aviso com antecedência, sendo estipulado entre as partes poderá ser cobrado os 5%, fora isso é enriquecimento ilícito sim, como mencionado em outro comentário.

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  5. Eu pago um pacote de 4sessoes terapia..
    Minha terapeuta as vezes passa no médico..ou não está bem .e só me manda mensagem.. avisando no dia …
    Estou pagando 4 sessões e indo só em duas tá correto isso

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  6. Tenho datas fixas programadas com a psicologa para o meu filho. Um dos dias a psicologa nao pode ir, e me avisou, porem disse que eu teria que pagar, e nao seria possivel repor por nao ter horario na agenda. É justo eu pagar por uma consulta na qual a profissional que faltou, nao o paciente?

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    • Nesse caso, não faz sentido a cobrança. Se a psicóloga não pode ir, ela não está prestando o serviço.

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  7. Minha psicóloga esta cobrando o valor da sessão sem ter comparecido, vou ter que pagar por um serviço não prestado ? Posso exigir que ela cobre remarque pra outro dia?
    Não acho certo pagar por um serviço que não utilizei. Quando vamos ao medico e marcamos horário e não comparecemos não pagamos pelo não comparecimento.

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    • Então, sua terapeuta tem o direito de cobrar o valor da consulta em caso de ausência, mesmo que essa sua ausência seja justificada. Acredito que você deva ter assinado um contrato terapêutico na primeira ou na segunda sessão, nesse contrato está estabelecido direitos, deveres e regras para a condução do processo terapêutico. O embasamento jurídico está no Art. 408 do Código Penal que diz: “Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.”.
      Independente do seu comparecimento ou ausência o terapeuta reservou hora e estava pronto para realizar seu atendimento. Um psicólogo precisa estudar e se prepara exclusivamente para cada atendimento, em caso de ausência o terapeuta perde tempo, tempo que poderia está atendendo outras pessoas.

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      • Concordo com você,mas minha psicóloga me avisou que não poderia ir ao consultório e eu já estava esperando ela,aí ela remarcou a sessão num dia e horário que eu não poderia ir e queria que eu pagasse ela,pago pacote de 4 sessões e ela viajar Duas semanas,ou seja estou pagando por algo que não me é fornecido,eu não assino a carteira dela,daqui a pouco ela vai me exigir que eu pague o décimo terceiro dela,aí resolvi sair da terapia,achei isso falta de ética profissional dela,muita falta de ética

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        • Acabei de responder um comentário parecido com o seu. Vou compartilhar aqui.

          “Cada um tem que se haver com a sua falta.

          O psicólogo que não puder comparecer a alguma sessão, deve tentar remarcar e na impossibilidade de encontrar horários compatíveis (isso acontece muito), não deverá ser cobrado nenhum valor.”

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    • Concordo com o autor plenamente. O trabalho do profissional deve ser reconhecido. Ótimo texto.

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      • Terapeuta pode cobrar, mas não realizar, sessão que recaia em feriado e se recusar à reposição, alegando que o gozo do feriado é direito seu?
        Grato

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        • Oi Francisco. Boa pergunta. Nesse caso, prevalece o bom senso. O meu bom senso me diz que não é sensato a cobrança nesse caso. O que eu faço é repor em outro horário.

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  8. Quanto aos exemplos que deu são meio falhos, hoje existem escolas que você pode pagar por aula, geralmente oferecem também o pacote mensal que quase sempre tem desconto, no mensal você pagou o mês se você parar de ir no meio do mês não tem restituição, isso aqui tá certo porque o serviço vai estar a sua disposição pelo tempo que você pagou.
    Porém em casos o serviço é ofertado somente para um prazo maior no caso de instituições de ensino, são assinados contratos geralmente anuais porém nesses contratos são estipulados um valor de “quebra de contrato”, esse valor contratual deve ser calculado levando em consideração: por exemplo o fator substituição, no prazo é possível substituir aquele cliente ? se sim então é considerado que o fornecedor não terá prejuízo significativo então o valor deve restante a ser pago pelo cliente deve ser menor que o valor que ele pagaria se ficasse até o fim, se não é enriquecimento ílicito.
    Ou seja se você vendeu um pacote de sessões e ainda faltam x sessões para o paciente terminar mas ele quer parar, se no tempo que você atenderia o paciente você não deixa em aberto, ou seja, não fica na sua sala olhando para o nada até acabar o tempo, você atende outro paciente nesse tempo então cobrar tudo é enriquecimento ílicito, independente da sua opinião se é justo ou não.

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    • O seu argumento é perfeitamente válido e exprime exatamente a natureza da cobrança, na parte burocrática da questão (sem entrar no âmbito técnico psicoterápico).

      Deve-se levar em consideração que falta, no caso do texto em questão, é o cliente marcar e não comparecer à sessão. O que leva o terapeuta a direcionar seu tempo e atenção à falta, ao cliente. Mesmo quando o paciente falta, o terapeuta não vai ficar “na sua sala olhando para o nada até acabar o tempo”. Afinal, esse tempo seria improdutivo. Tampouco irá atender outra pessoa nesse tempo. O recomendado é dedicar esse tempo à própria reflexão do sentido dessa falta, se atentar aos sentimentos que surgem diante dessa falta, etc. Como disse, o X da questão pode estar mais na falta do que na presença.

      O ideia de enriquecimento ilícito está na noção de que o terapeuta irá receber sem executar o serviço. Importante entender a questão técnica de que o serviço é executado mesmo quando o cliente falta.

      No caso da desmarcação, é recomendado a remarcação para outro horário possível.

      Cobrar a sessão, sem ônus do tempo do terapeuta ou algum ônus financeiro, sem um serviço ser executado, é claro que é enriquecimento ilícito.

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  9. O que sugere juridicamente falando no quesito plano de saúde, onde o plano paga o atendimento do paciente e quando há faltas sem justificativas ou aviso prévio há um prejuízo referente às faltas?

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    • Eu não saberia te dizer juridicamente essa questão. Pode te explicar a minha experiência que tive com convênios. Como disse no post sobre convênios, a conta tem que fechar. Ou ao menos alguém tem que diminuir a dívida dessa conta. Como convênios pagam muito pouco a psicólogo e ainda exigem que eles façam gratuitamente relatórios, não cobrar do plano as faltas (inclusive justificadas) do paciente é completamente sem sentido. Pode ser que ida à clínica não pague a gasolina e um lanche na padaria.

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  10. Ilicito?
    Não é ponto de vista … é uma etica e um lugar cientifico na psicanalise.
    Cobrar as ausências do paciente é corretissimo assim como o Analista repor com Analises que ele não pode estar .
    Isto deve ficar.claro nas entrevistas preliminares.
    Uma especie de contrato verbal cm paciente.
    Não.ha nada de.ilicito no trabalho do Analista ate por que a falta não justificada com antecedencia tem sua função analitica com resistencias analise.
    Paciente agenda confirma e falta…bom analista é atento a esta relacão transferencial.

    Advogados cobram por clientes que entram na sua sala e pedem orientação e é normal … é seu trabalho licito ..
    Sim concordo numero genero e grau ..a conclusão foi otima se o Analista Psicólogo omite cobrar precisa retornar a faculdade ou fazer sessões e entender por que não cobrar pelo seu tempo …

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  11. Juridicamente falando, cobrar 100% Do valor da consulta, causa enriquecimento ilícito!

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    • Oi Iza, interessante seu ponto de vista. Mas não concordo com ele. O enriquecimento ilícito é a transferência de bens, valores ou direitos, de uma pessoa para outra, quando não é caracterizada uma causa jurídica adequada. Exemplo: cobrança de tarifas, por instituição financeira ou por empresa de telefonia, não previstas na legislação ou que não atendam a serviços efetivos. Como mencionei no texto, pagar o psicólogo mesmo nas faltas é uma questão do contrato firmado no início das sessões. Igual pagar academia, escola, etc. Você paga mesmo se não for. Contudo, acredito que a grande confusão que essa questão gera é porque o contrato não está claro para o cliente. Cobrar o cliente sem ele estar ciente e concordando com os dados do acordo é realmente incorreto. Nesse caso, poderia concordar com você.

      Outro ponto importante é também a questão técnica. A falta faz parte do processo terapêutico. Deve ser analisada pelo psicólogo, retomada nas sessões e trabalhada para entender o seu sentido. Nesse campo do psi, um “esquecimento” precisa de aspas. Por que é que você esqueceu da sessão? Quais emoções e sentimentos estão por trás disso?

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  12. É justo parcialmente para o psicólogo cobrar a consulta que o paciente faltou, porque o psicólogo fica livre para sentar e ler um livro enquanto espera. Portanto, pode ser uma boa opção para o cliente pagar metade do valor quando faltar, mas é ruim para o Psicólogo que perde dinheiro, mas é justo

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